- 1 -O Gabinete de Ação Social e Saúde, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, compete, nomeadamente:
- a)Efetuar e atualizar o diagnóstico social e identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da ação social, saúde, habitação, bem como de grupos específicos;
- b)Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da Carta Social e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área da Ação Social e Saúde;
- c)Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a administração central e regional, com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Organizações Não Governamentais, nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito da ação social, da habitação e da saúde;
- d)Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis, designadamente, idosos, crianças e jovens, pessoas deficientes, pessoas vítimas de violência, toxicodependentes, entre outros;
- e)Promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos munícipes, através da realização de atividades pedagógicas e ou lúdicas, em estreita colaboração com outras unidades funcionais do município, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis;
- f)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Serviços de Emprego e Formação Profissional;
- g)Promover e gerir o processo de concessão de bolsas de estudo dirigido a estudantes provenientes de famílias desfavorecidas em articulação com o Gabinete de Educação;
- h)Articular os projetos da área social com outros serviços municipais;
- i)Estabelecer parcerias/protocolos com outras instituições do Concelho nomeadamente IPSS, e outros organismos;
- j)Apoiar e dinamizar as estruturas de promoção do voluntariado local;
- k)Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social, rentabilizando os recursos existentes;
- l)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- m)Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- n)Promover o desenvolvimento social integrado;
- o)Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- p)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- q)Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- r)Propor a construção de fogos destinados a habitação social, em função dos diagnósticos realizados e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal específico;
- s)Avaliar as situações de vacatura dos fogos de habitação social e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal específico;
- t)Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a realização de obras de requalificação das habitações de famílias socialmente desfavorecidas, assegurando que os mesmos contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam;
- u)Apoiar o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com o Gabinete de Proteção Civil e outros serviços competentes;
- v)Desenvolver políticas de apoio à imigração e minorias étnicas, proporcionando uma resposta articulada às necessidades de acolhimento e integração, designadamente, através de parcerias com instituições de apoio à comunidade imigrante;
- w)Colaborar com as estruturas de coordenação local e regional no âmbito da saúde, promovendo e apoiando iniciativas de informação e educação para a saúde;
- x)Desenvolver atividades de prevenção primária junto da população escolar e de promoção de competências pessoais e sociais e estilos de vida saudáveis;
- y)Promover a educação para a cidadania, realizando ou apoiando ações de sensibilização para as situações passiveis de discriminação e para as formas de erradicação das mesmas;
- z)Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica;
- aa)Fomentação e apoio do voluntariado social;
- bb)Proporcionar uma melhoria de qualidade de vida dos seniores e impulsionar a sua participação cívica e auto organizacional;
- cc)Articulação com a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS e outras entidades parceiras;
- dd)Assegurar uma estreita articulação do município com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género e outras instituições públicas ou privadas, incluindo Organizações Não Governamentais, no domínio da promoção da igualdade entre homens e mulheres;
- ee)Dinamizar e ou prestar apoio ao funcionamento das estruturas da Rede Social como o Conselho Local de Ação Social e Comissões Sociais de Freguesia, assim como da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, órgãos com atribuições e competências próprias, nos termos da legislação em vigor e outros que venham a ser promovidos;
- ff)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, tal como na Equipa Local do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância em articulação com o Serviço de Educação e Juventude e o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, entre outros que venham a ser promovidos;
- gg)Executar ações, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;
- hh)Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Atividades do município;
- ii)Efetuar inquéritos socioeconómicos ou outros solicitados ao município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados e demais sujeitos socialmente fragilizados);
- jj)Apoiar socialmente instituições de assistência, educativas e outras existentes na área de intervenção do município;
- kk)Identificar e intervir em situações de marginalidade, delinquência, abandono/absentismo escolar, negligência ou outras de maior relevo na área de intervenção do município, propondo medidas adequadas com vista à prevenção e/ou eliminação, nomeadamente no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- ll)Colaborar na deteção das carências educativas na área do Ensino Pré-Escolar, básico e Secundário, nomeadamente nas avaliações socioeconómicas dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social;
- mm)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- nn)Promover campanhas de saúde oral juntamente com o Gabinete de Educação;
- oo)Gerir a Unidade Móvel de Saúde e adequar as suas atividades às necessidades da população do concelho;
- pp)Promover o estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;
- qq)Fomentar a inclusão socioprofissional de cidadãos identificados como se encontrarem em situação de vulnerabilidade;
- rr)Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;
- ss)Efetuar visitas domiciliárias nas freguesias do concelho;
- tt)Realizar atendimento/aconselhamento e acompanhamento psicossocial aos utentes, com possível encaminhamento para diferentes organismos, nomeadamente, segurança social, centro de saúde, hospitais, lares da terceira idade, lares para deficientes, etc.;
- uu)Auxiliar o preenchimento de diversos impressos, nomeadamente Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Complemento por Dependência, Pensão Social, etc.;
- vv)Elaborar Informações/Relatórios Sociais diversos, solicitados pelos serviços da autarquia ou outros;
- ww)Dinamização do Cartão Municipal do Idoso;
- xx)Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
- yy)Colaboração na gestão e distribuição de bens a famílias carenciadas no âmbito do funcionamento da Loja Social;
- zz)Apoio na cooperação e dinamização do Banco Local de Voluntariado;
- aaa)Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;
- bbb)Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
- ccc)Colaboração com o Gabinete de Educação, no desempenho de atividades que estimulem o desenvolvimento de competências complementares em alunos do Agrupamentos de Escolas S. João da Pesqueira e da Escola Profissional do Alto Douro, no âmbito das ações/projetos a implementar para combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo;
- ddd)Participação em Projetos Educativos de Dinâmicas Intergeracionais a desenvolver na Universidade Sénior;
- eee)Apoiar o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários no desenvolvimento de um conjunto de ações, que visam dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais;
- fff)Colaborar na elaboração de um Plano de Formação face ao público-alvo atrás referido;
- ggg)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- hhh)Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- iii)Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
- jjj)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- kkk)Participação em projetos que visam recolher vivências/acontecimentos dos alunos da Universidade Sénior;
- lll)Participação em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
- mmm)Desenvolvimento de atividades que estimulem a reflexão, o fortalecimento de relações interpessoais e sociais entre diferentes gerações;
- nnn)Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
- ooo)Identificar situações de risco a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
- ppp)Desenvolver atividades e projetos que proporcionem a angariação de bens para atribuição;
- qqq)Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Social;
- rrr)Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
- sss)Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;
- ttt)Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à Loja Social de cada agregado familiar;
- uuu)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- vvv)Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;
- www)Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;
- xxx)Instruir os processos de atribuição de bolsas a alunos do ensino superior público em articulação com o Serviço de Educação, em consonância com o Regulamento respetivo;
- yyy)Gerir a iniciativa «Cartão do Medicamento»;
- zzz)Instruir os processos relativos ao «Programa Municipal de Apoio Social à Beneficiação Habitacional»;
aaaa) Gerir a iniciativa relativa ao «Banco de Ajudas Técnicas»;
bbbb) Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Gabinete, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Gabinete de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 12/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2022