- 1 -Ao Gabinete de Educação, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, compete, nomeadamente:
- a)Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do município;
- b)Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento Conselho Municipal de Educação;
- c)Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do município;
- d)Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar, em conjunto com o Gabinete de Ação Social e Saúde, a execução das competências municipais na área de ação social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos (livros e material escolar);
- f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área de Educação e Juventude, nos termos da lei;
- g)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- h)Elaborar um plano de estratégia de comunicação geral dos projetos em curso ou que se venham a desenvolver na área da Educação;
- i)Coordenar a rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições assim como o correto funcionamento do mesmo;
- j)Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão;
- k)Elaborar ou acompanhar, a implementação e monitorização do Plano Educativo Municipal promovendo a sua realização orientada para a participação da comunidade educativa;
- l)Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a construção e requalificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento;
- m)Propor, em articulação com a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo e o órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas, intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, no âmbito das competências do município;
- n)Fomentar em articulação com os diversos serviços municipais uma política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;
- o)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico;
- p)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam materiais didáticos, mobiliário e assistência informática, entre outros;
- q)Realizar contactos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas e da ESPRODOURO, assim como a consulta das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de acordo com a legislação em vigor;
- r)Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
- s)Desenvolver e monitorizar em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntariado com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas;
- t)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- u)Participar na conceção e implementação de projetos de educação ambiental, educação para a cidadania e empreendedorismo, com incidência na população em idade escolar, em articulação com os serviços municipais e as organizações e associações locais e regionais;
- v)Dinamizar ações e projetos, em articulação com o Gabinete de Ação Social e Saúde, para promoção do sucesso educativo dos munícipes e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
- w)Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento da escolaridade dos munícipes;
- x)Conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais, agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos com vista a promover o conhecimento do património, cultura e identidade local junto das crianças e alunos do concelho;
- y)Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo da vida dos munícipes;
- z)Dinamizar e apoiar, em articulação com o Serviço de Turismo e Cultura, o conhecimento das novas tecnologias pelos munícipes;
- aa)Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- bb)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- cc)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- dd)Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de atuação;
- ee)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.
- ff)Operacionalizar projetos de intervenção socioeducativa;
- gg)Desenvolver instrumentos que permitam recolher, sistematizar e disseminar as boas práticas educativas experimentadas no município, potenciando o acompanhamento e orientação vocacional dos seus candidatos ao mercado de trabalho;
- hh)Implementar as ações previstas no Projeto de combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo e de outros de especial relevância para a concretização da estratégia definida pelo Executivo Municipal;
- ii)Coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular a desenvolver nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- jj)Promover a Alimentação Saudável em projetos de intervenção educativa, em articulação com os restantes serviços;
- kk)Desenvolver ações que permitam a aprendizagem e aperfeiçoamento de competências que respeitem e incutem hábitos de vida saudável;
- ll)Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;
- mm)Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins-de-infância, bem com o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular;
- nn)Participar em dinâmicas intergeracionais a desenvolver em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- oo)Apoiar aos alunos, docentes e encarregados de educação durante as atividades letivas;
- pp)Estabelecer uma rede de comunicação social para potencialização dos efeitos gerados pelos projetos desenvolvidos, na vertente do público interno (alunos, docentes, auxiliares de ação educativa e encarregados de educação) e público externo (comunidade) em parceria com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- qq)Gerir e racionalizar os recursos materiais inerentes ao desenvolvimento da sua função;
- rr)Identificar as necessidades ao nível da informação no âmbito educativo, sugerindo atividades a serem organizadas para o efeito;
- ss)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor a atribuição de auxílios económicos, de acordo com as disposições legais e regulamentares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão em parceria com o Gabinete de Ação Social e Saúde;
- tt)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades de educação especial, de acordo com as necessidades existentes nessa área;
- uu)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino básico, designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático;
- vv)Aferir das carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- ww)Colaborar com a comunidade educativa em projetos que potenciem a função social da escola;
- xx)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Gabinete, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Gabinete de Educação
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022