- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com os documentos seguintes:
- a)No caso dos candidatos maiores de 23 anos: Formulário de inscrição; certificado de habilitações; fotocópia autorizada do documento de identificação; declaração autenticada da IES onde realizou a prova de acesso, com indicação da prova, ano de realização e nota obtida (caso não tenha realizado a prova na ESAI).
- b)No caso dos titulares de um diploma de especialização tecnológica: formulário de candidatura; certificado de habilitações do CET; fotocópia autorizada do documento de identificação.
- c)No caso dos titulares de um diploma de técnico superior profissional: Formulário de candidatura; certificado de habilitações do CTeSP; fotocópia autorizada do documento de identificação.
- d)No caso de titulares de outros cursos superiores: formulário de candidatura; certificado de habilitações do Ensino Superior com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso; fotocópia autorizada do documento de identificação.
- e)No caso dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: formulário de candidatura; certificado de habilitações (curso profissional, artístico, aprendizagem nível 4) com a identificação da área do curso CNAEF; documento no qual conste classificação de prova final de curso nível 4, caso não conste no certificado de habilitações; fotocópia autorizada do documento de identificação.
- 2 -A falta de algum documento pode determinar:
- a)A atribuição de 0 (zero) pontos nos parâmetros em que a informação não foi disponibilizada e que se mostre essencial para análise da candidatura ou;
- b)A anulação da candidatura.
- 3 -A desistência da candidatura, a não colocação ou a colocação condicional não conferem o direito à devolução do emolumento.
Artigo 16.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024