Regulamento dos Concursos Especiais
Objeto
O presente regulamento estabelece os regimes dos concursos especiais previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, respeitantes aos concursos especiais para:
Âmbito
Os regimes dos concursos especiais abrangidos por este regulamento aplicam-se ao acesso e ingresso na Escola Superior de Atividades Imobiliárias para frequência de cursos técnicos superiores profissionais e de cursos de 1.º ciclo (licenciatura).
Validade
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Maiores de 23 anos
Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos ministrados na ESAI, tendo em conta as provas realizadas, nos termos do Regulamento Interno para a Realização de Provas de Acessibilidade ao Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.
Ciclo de estudos a que se podem candidatar os titulares de um diploma de especialização tecnológica
Ciclos de estudo a que se podem candidatar os titulares de um diploma de técnico superior profissional
Titulares abrangidos
São abrangidos os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Ciclos de estudos a que se podem candidatar os titulares de outros cursos superiores
Os titulares de outros cursos superiores podem candidatar-se a qualquer um primeiro ciclo de estudos ministrado na ESAI - Escola Superior de Atividades Imobiliárias.
Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Ciclo de estudos a que se podem candidatar os titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
A ESAI - Escola Superior de Atividades Imobiliárias admite a concurso os candidatos titulares de cursos de dupla certificação e artísticos especializados que se insiram nas áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência às áreas dos primeiros ciclos de estudos a que se candidatam previstas no elenco fixado pela CNAES, conforme expresso no Anexo I.
Condições específicas
Realização de provas na ESAI
Substituição de provas
Para efeitos da candidatura por parte de titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES.
Forma e local
A candidatura é apresentada na Secretaria da ESAI através da entrega de formulário próprio a disponibilizar pela ESAI.
Seriação
Documentos a apresentar
Pré-requisitos
A candidatura à matrícula e inscrição em ciclos de estudo para os quais sejam exigidos pré-requisitos está condicionada à satisfação destes.
Júri
Resultado final
Divulgação e comunicação da decisão
As decisões são divulgadas em edital, do qual constam as listas de seriação, por concurso especial, e são comunicadas no sítio da Internet da ESAI e por intermédio de correio eletrónico aos interessados.
Vagas
As vagas são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente e são publicadas em edital no sítio na internet da ESAI e comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados.
Fases
A fase de candidatura é fixada anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente e é publicada no sítio na internet da ESAI, bem como a realização de fases adicionais de candidatura, caso existam vagas sobrantes.
Prazos
Os prazos relativos aos diferentes concursos são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente e são publicados em Edital.
Estudantes Internacionais
Os regimes especiais, previstos no presente regulamento, não se aplicam aos estudantes internacionais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Dúvidas e casos omissos
Às situações omissas do presente Regulamento, aplica -se o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pelo mesmo, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, ouvido o Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Ciclo de Estudo de Licenciatura e Área de Educação e Formação
| Ciclo de estudos de licenciatura | Códigos CNAEF | Área de educação e formação |
|---|---|---|
| Gestão Imobiliária... | 341 | Comércio. |
| 342 | Marketing e Publicidade. | |
| 343 | Finanças, Banca e Seguros. | |
| 344 | Contabilidade e Fiscalidade. | |
| 345 | Gestão e Administração. | |
| 346 | Secretariado e Trabalho Administrativo. | |
| 347 | Enquadramento na Organização/Empresa. | |
| Gestão da Edificação e Obras... | 544 | Indústrias Extrativas. |
| 581 | Arquitetura e Urbanismo. | |
| 582 | Construção Civil e Engenharia Civil. | |
| Engenharia Civil... | 544 | Indústrias Extrativas. |
| 581 | Arquitetura e Urbanismo. | |
| 582 | Construção Civil e Engenharia Civil. |
Aprovado em reunião de Conselho de Direção de 27 de outubro de 2023.
27 de outubro de 2023. - O Diretor da ESAI, Prof. Doutor Mário Carlos Marques Durão.
317177074