Às situações omissas do presente Regulamento, aplica -se o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pelo mesmo, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 25.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 15/01/2024
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