- 1 -É permitida a participação de docentes, investigadores e trabalhadores técnicos e administrativos em spin-offs da FMV-ULisboa, incluindo os que se encontram em regime de dedicação exclusiva, mediante:
- a)Autorização prévia do Presidente da FMV-ULisboa;
- b)Garantia de que tal não compromete o exercício pleno das suas funções institucionais;
- c)Cumprimento da legislação sobre acumulação de funções públicas e conflitos de interesse.
- 2 -A participação poderá ser remunerada ou não, desde que dentro dos limites legais aplicáveis ao regime de dedicação exclusiva e mediante comunicação à entidade competente da ULisboa.
Artigo 12.º — Participação de docentes e investigadores
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026