Regulamento de Entidades Spin-Off da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa).
Objeto
O presente regulamento define os princípios, condições e procedimentos para o reconhecimento e enquadramento de entidades Spin-off da FMV-ULisboa, doravante designadas Spin-off FMV-ULisboa.
Definição de Spin-off FMV-ULisboa
Entende-se por Spin-off FMV-ULisboa qualquer entidade legalmente constituída que explore comercialmente produtos, serviços ou tecnologias baseadas em conhecimento gerado na FMV-ULisboa, com ou sem propriedade intelectual formalmente protegida, desde que promovida por membros da comunidade FMV-ULisboa.
Objetivos
O reconhecimento de Spin-offs FMV-ULisboa visa:
Promotores
Pedido de Reconhecimento
Apreciação do pedido
Reconhecimento e Chancela
Acordo de Cooperação
Após o reconhecimento, é celebrado um Acordo de Cooperação que regula:
Propriedade Intelectual
A FMV-ULisboa poderá licenciar à Spin-off propriedade intelectual sua, com:
Apoio Institucional
As Spin-offs reconhecidas têm direito a:
Prioridade em Colaborações
A FMV-ULisboa dará prioridade às suas Spin-offs em colaborações, consórcios e prestação de serviços, sempre que compatível com os objetivos estratégicos da instituição.
Participação de docentes e investigadores
Participação da FMV-ULisboa no Capital
A FMV-ULisboa não tem obrigação de participar no capital social das Spin-offs. Caso ocorra, essa participação:
Cessação do Reconhecimento
O reconhecimento cessa:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de outubro de 2025. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.
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