- 1 -O reconhecimento da entidade como Spin-off FMV-ULisboa é da responsabilidade do Presidente do Conselho de Gestão da FMV-ULisboa, ouvido o Conselho de Gestão.
- 2 -Após a receção do pedido, a resposta será enviada aos promotores num prazo máximo de 60 dias.
- 3 -A FMV-ULisboa pode sempre pedir informação adicional ou esclarecimentos, dispondo os promotores de 15 dias úteis para dar resposta a este pedido.
- 4 -O pedido de reconhecimento como entidade Spin-off FMV-ULisboa poderá ser indeferido com base nos seguintes fundamentos:
- a)Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da FMV-ULisboa na criação da empresa;
- b)Não haja ligação entre as vantagens competitivas da entidade e o conhecimento produzido na FMV-ULisboa;
- c)Não tenha havido resposta adequada ao pedido de informação adicional a que se refere o número anterior.
Artigo 6.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026