Após o reconhecimento, é celebrado um Acordo de Cooperação que regula:
- a)Utilização da chancela e imagem institucional;
- b)Licenciamento de propriedade intelectual, se aplicável;
- c)Acesso a instalações e serviços a preços preferenciais;
- d)Colaboração em projetos de I&D;
- e)Relatórios anuais de atividade;
- f)Duração e condições de renovação.