Proposta de alterações à Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças (RTL) e ao Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE)
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Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro e alterado pelos Decretos-Lei n.º s 31/2008, de 25 de Fevereiro e 195/2008, de 6 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, é aprovado o presente Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE).
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As taxas a aplicar nos processos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e redes de distribuição de gás abastecida por reservatórios de GPL, ao abrigo da previsão do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro, e na redacção dada pelos Decretos-Lei n.º s 31/2008, de 25 de Fevereiro e 195/2008, de 6 de Outubro, são as constantes do Capítulo XV - Secção XII da Tabela de Taxas no Município de Gondomar.
Registo industrial
ANEXO II
Tabela de taxas Anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças (RTL)
(ver documento original)
ANEXO III
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
As taxas de registo industrial foram ponderadas tendo em conta, todos os procedimentos associados às prestações tributáveis, nomeadamente através dos tempos médios necessários de mão-de-obra e dos materiais a utilizar, assim como um coeficiente de incentivo à fixação da indústria no Concelho.
(ver documento original)
202176302