- 1 -Os direitos previstos pelo presente estatuto cessam sempre que o estudante atleta:
- a)Evidencie comportamentos que violem as regras desportivas e éticas de cada modalidade;
- b)Falte injustificadamente a uma competição para a qual foi expressamente convocado, ou ultrapasse o número de faltas aos treinos a que está obrigado;
- c)Apresente, durante os treinos e competições, comportamentos não dignificantes para a imagem e o bom-nome da UTAD;
- d)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- e)Não obtenha aproveitamento escolar, nos termos anteriormente definidos;
- f)Declare expressamente renunciar ao estatuto.
- 2 -Sem prejuízo de recurso para o Reitor, compete ao Presidente da AAUTAD, mediante análise do relatório referido no artigo seguinte, decidir sobre a perda do estatuto de estudante atleta e proceder à respetiva comunicação aos Serviços Académicos, os quais devem proceder às necessárias publicitações.
Artigo 24.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017