Regulamento dos Regimes Especiais de Frequência da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Âmbito
Reconhecimento
Prazo
Indeferimento liminar
Efeitos
Direitos
Cessação de direitos
Âmbito
Entende-se por estudante bombeiro todo aquele que está integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros.
Reconhecimento
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos, até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo, declaração emitida pelo corpo de bombeiros ou pela entidade detentora do corpo de bombeiros, com indicação do número de anos de serviço efetivo do estudante bombeiro.
Regime de frequência e de avaliação
Âmbito
É abrangido pelo regime especial de frequência o estudante que se encontre a prestar serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas.
Reconhecimento
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante militar, o interessado deve entregar nos Serviços Académicos, até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo, declaração comprovativa do regime de prestação de serviço militar.
Regime de frequência e avaliação
Os estudantes militares beneficiam das disposições constantes do estatuto do estudante trabalhador.
Âmbito
São considerados praticantes desportivos de alto rendimento os estudantes que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constam do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Reconhecimento
Para efeitos de reconhecimento do estatuto, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos, até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo, declaração comprovativa emitida pelo IPDJ.
Direitos
Âmbito
Treinos
Direitos do Estudante Atleta
Deveres do Estudante Atleta
O estudante atleta UTAD tem os seguintes deveres:
Controlo de presenças
O controlo de presenças em treinos, estágios e/ou competições, de carácter regular, é da exclusiva responsabilidade da AAUTAD.
Duração dos benefícios
O estudante atleta da UTAD goza de todos os benefícios previstos no presente capítulo, até ao final do primeiro semestre do ano letivo seguinte ao da cessação da atividade desportiva.
Listagem
A AAUTAD é responsável por entregar nos Serviços Académicos, uma listagem atualizada, por modalidade, dos estudantes que em cada ano usufruem do presente estatuto, com referência a 30 de novembro de cada ano letivo.
Cessação dos direitos
Relatório
Sempre que se verifique alguma das situações previstas no artigo anterior, o responsável da modalidade desportiva elaborará um relatório circunstanciado, a apresentar ao Presidente da AAUTAD, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do seu efetivo conhecimento.
Âmbito
Estão abrangidos pelo presente regime estudantes grávidas, puérperas e lactantes, mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até três anos de idade.
Direitos
Reconhecimento
Âmbito
Reconhecimento
Regime de frequência e de avaliação
Cessação dos direitos
A suspensão, cessação ou perda de mandato do dirigente associativo deve ser comunicada desde logo pelo estudante, devendo ser também comunicada pela AAUTAD ou pelas Direções de Secções da AAUTAD, Organismos Autónomos da AAUTAD e Núcleos de Estudantes da AAUTAD, aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis após o seu conhecimento ou efetivação, sem prejuízo de os direitos conferidos no presente capítulo poderem, ainda, ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigente, desde que este prazo não seja superior ao tempo de exercício efetivo do mandato.
Âmbito
Âmbito
Considera-se estudante integrado em atividades culturais da UTAD, aquele que faça parte de coros, tunas e outros grupos reconhecidos pela AAUTAD e pela Reitoria como tendo uma ação cultural que prestigie a Academia.
Reconhecimento
Compete à AAUTAD enviar aos Serviços Académicos a listagem dos estudantes que integram cada um dos grupos, até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo, atualizando a listagem sempre que se justifique.
Regime de frequência e avaliação
Cessação de direitos
Os direitos consagrados no artigo anterior cessam sempre que o estudante perca a sua qualidade de estudante integrado em atividades culturais da UTAD, devendo essa informação ser comunicada pela AAUTAD aos Serviços Académicos.
Âmbito
Entende-se por estudantes com necessidades educativas especiais todos aqueles que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes da interação dinâmica entre fatores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa.
Reconhecimento
Comunicação
Em cada ano letivo, no prazo de 30 dias úteis após o prazo de matrícula ou de renovação de inscrição, os Serviços Académicos comunicam aos responsáveis das respetivas unidades orgânicas de ensino, a lista de estudantes com NEE.
Frequência e acessibilidade
Regime de frequência e avaliação
Âmbito
Os estudantes que se encontrem na situação de mobilidade na UTAD têm direito a inscrever-se na época especial de exames a um máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares.
Disposições finais
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares, despachos ou normas avulsas que confiram quaisquer regalias ou direitos especiais aos estudantes da UTAD.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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