- 1 -As fases de instrução do procedimento e de avaliação do projeto devem estar concluídas no prazo de 20 dias e a deliberação da Câmara Municipal no prazo de 40 dias, a contar da receção da candidatura.
- 2 -Os prazos mencionados no número anterior, suspendem-se sempre que seja necessário solicitar as informações, elementos ou documentos complementares ou em falta, previstos neste regulamento.
- 3 -A candidatura apresentada é rececionada e informada pelo interlocutor designado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, que procede à verificação dos documentos entregues, e, se necessário, solicita esclarecimentos complementares ou documentos em falta, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento, a declarar pela Câmara Municipal.
- 4 -Posteriormente, o projeto é avaliado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, podendo também, solicitar elementos ou esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento, a declarar pela Câmara Municipal.
- 5 -Da avaliação efetuada, é elaborado um relatório fundamentado a enviar à Câmara Municipal, conjuntamente com a proposta de deliberação a tomar, a qual, deve observar o conteúdo mínimo legalmente exigível para a deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 13.º — Instrução e avaliação do pedido
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018