Projeto de Regulamento - Projetos de Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos (PIEMA)
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e as condições que regem o reconhecimento de iniciativas de investimento na área do município, considerados Projetos de Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos, doravante designados por PIEMA, bem como as condições de concessão de benefícios e apoio aos promotores dessas iniciativas.
Âmbito de aplicação
Condições gerais de acesso
Tipologia dos benefícios e apoios
Projetos de Interesse Estratégico Municipal
Critérios de determinação dos benefícios
I. (igual ou maior que) (euro) 3.000.000,00 - 100 %
II. (igual ou maior que) (euro) 2.000.000,00 e (menor que) (euro) 3.000.000,00 - 75 %
III. (igual ou maior que) (euro) 1.500.000,00 e (menor que) (euro)2.000.000,00 - 50 %
IV. (igual ou maior que) (euro) 1. 000.000,00 e (menor que) (euro) 1.500.000,00 - 25 %
I. (igual ou maior que) 50 postos de trabalho - 100 %
II. (igual ou maior que) 40 e (menor que) 50 postos de trabalho - 75 %
III. (igual ou maior que) 20 e (menor que) 40 postos de trabalho - 50 %
IV. (igual ou maior que) 8 e (menor que) 20 postos de trabalho - 25 %
I. = 100 % dos postos de trabalho - 100 %
II. (igual ou maior que) 80 % e (menor que) 100 % dos postos de trabalho - 75 %
III. (igual ou maior que) 40 % e (menor que) 80 % dos postos de trabalho - 50 %
IV. (igual ou maior que) 10 % e (menor que) 40 % dos postos de trabalho - 25 %
I. (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 4 anos - 25 %
II. (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 50 %
III. (maior que) 1ano e (igual ou menor que) 2 anos - 75 %
IV. (igual ou menor que)1 ano - 100 %
CP = VI*0,30+ PT*0,20 + JD*0,15+ TI*0,10 + NT*0,05 + IA*0,05 + EE*0,05+ AA*0,10
VB = (CP * IMI) + (CP * IMT)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI ((euro))
IMT - Valor bruto de IMT ((euro)) - caso exista
Concessão de benefícios fiscais
I. Classificação final do projeto igual ou superior a 70 % - 5 anos
II. Classificação final do projeto igual ou superior a 35 % e inferior a 70 % - 3 anos
III. Classificação final do projeto igual ou superior a 10 % e inferior a 35 % - 2 anos
IV. Classificação final do projeto inferior a 10 % - 1 ano
Concessão de benefícios em taxas
Efeitos do reconhecimento
Formalização da candidatura
I. Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
II. Comprovativo de morada;
III. Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;
IV. Certidão de situação regularizada junto das Finanças;
V. Declaração de início de atividade rececionada pela administração fiscal;
VI. Memória descritiva do plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, que permita aferir os requisitos do projeto e os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, previstos nos artigos 6.º e 7.º ;
VII. Outros documentos ou informações julgados convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere adequados, tais como, demonstração da contribuição financeira dos promotores, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo isento de qualquer apoio público.
I. Registo Comercial ou Código de acesso à certidão permanente;
II. Fotocópia do cartão de NIPC da sociedade;
III. Apresentação dos cartões de identificação dos administradores/ gerentes;
IV. Certidão de situação regularizada junto da Segurança Social;
V. Certidão de situação regularizada junto das Finanças;
VI. Memória descritiva do plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, que permita aferir os requisitos do projeto e os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, previstos nos artigos 6.º e 7.º ;
VII. Outros documentos ou informações julgados convenientes, no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes, tais como, demonstração da contribuição financeira dos promotores, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo isento de qualquer apoio público;
VIII. IES (Informação Empresarial Simplificada) atualizada;
IX. Mapa de pessoal.
I. Não têm dívidas ao Município;
II. Não se encontram em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem com o respetivo processo pendente;
III. Cumprem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
IV. O projeto de investimento não se encontra dependente de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte.
V. Irão manter a empresa no Município de Arruda dos Vinhos durante um prazo mínimo de 10 anos, a contar da data da notificação do ato administrativo de reconhecimento do projeto como PIEMA.
Informação complementar
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de solicitar, em qualquer momento, os elementos complementares que tiver por necessários à melhor apreciação do pedido, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias, após notificação para o efeito, sob pena de arquivamento do processo por desistência.
Instrução e avaliação do pedido
Atos de reconhecimento
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
I. Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais;
II. Comprovativo do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social;
III. Mapas de pessoal;
IV. Balanço e demonstrações de resultados.
V. Outros documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de benefícios e apoios.
Cumprimento das obrigações
Compete ao Município de Arruda dos Vinhos, por intermédio da Câmara Municipal, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o clausulado no contrato de investimento.
Extinção do estatuto PIEMA
Indicadores de avaliação do regulamento
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do CPA e da LGT ou CPPT, caso se trate de matéria administrativa ou fiscal.
Estrutura de verificação, avaliação e acompanhamento
Dúvidas e omissões
As omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação pela forma legalmente prevista.
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