- 1 -Por despacho do Presidente da Câmara, será designada a unidade orgânica da estrutura dos serviços municipais que assegurará a tramitação procedimental e execução do presente regulamento.
- 2 -Será também designado, pelo Presidente da Câmara, um interlocutor que terá as seguintes funções:
- a)Rececionar a candidatura e proceder à verificação dos documentos, solicitando esclarecimentos complementares ou documentos em falta, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento, a declarar pela Câmara Municipal;
- b)Convocar, após despacho do Presidente da Câmara, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento e remeter-lhe o processo de candidatura devidamente instruído, para avaliação;
- c)Relacionar-se diretamente com o promotor do projeto, ou quem este designar, e acompanhar com proximidade o desenvolvimento do processo, fazendo, nomeadamente, a ponte entre o promotor e os serviços municipais, no sentido de abreviar os procedimentos em curso;
- d)Promover reuniões com as entidades participantes e com o interessado quando tal se revele necessário, tendo em vista o esclarecimento e a concertação de posições;
- 3 -Ainda, pelo Presidente da Câmara, será instituída uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos projetos, constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo de três, que integre o interlocutor e outros elementos, que, em função da natureza do projeto, entenda adequado designar.
- 4 -A comissão prevista no número anterior, pode integrar um elemento exterior ao município, de reconhecida competência e experiência empresarial e é presidida pelo Presidente da Câmara ou por vereador por este designado.
- 5 -São competências da Comissão:
- a)Proceder à avaliação do projeto candidatado, podendo solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento, a declarar pela Câmara Municipal;
- b)Da avaliação efetuada, elaborar um relatório fundamentado a enviar à Câmara Municipal, conjuntamente com a proposta de deliberação a tomar;
- c)Acompanhar o desenvolvimento dos PIEMA, identificando as possíveis condicionantes e obstáculos à sua concretização, indicando, sempre que possível, as alternativas para a sua superação;
- d)Avaliar a aplicação do presente regulamento, propondo à Câmara Municipal, sempre que se justificar, as declarações de caducidade ou perda de estatuto nele previstas.
Artigo 21.º — Estrutura de verificação, avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018