- 1 -Para além do prato do dia, existem refeições de dieta, bem como refeições individuais adequadas a casos especiais, as quais só serão consideradas mediante a apresentação prévia da respetiva prescrição médica, que deverá ser entregue no ato de inscrição no serviço de refeições, ou presencialmente, na unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, sita no Paço de Tavarede, ou através do email: [email protected].
- 2 -Em caso de restrições alimentares, por motivos de ordem religiosa, o fornecimento de refeição adequada carece de validação do Município, tendo em conta a viabilidade de resposta por parte do fornecedor de refeições.
- 3 -Em caso de indisposição pontual da criança/aluno, poderá ser solicitado à unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação uma opção de dieta, a qual só poderá ser adotada por um período máximo de três dias seguidos. Para um prazo superior ao referido terá de ser apresentada a respetiva prescrição médica.
- 4 -Não são aceites pedidos de alteração de ementa decorrentes de situações relativas ao gosto pessoal por determinados alimentos.
- 5 -Em situações de passeios e de visitas de estudo poderá ser requerido pelo estabelecimento escolar, através da sua representante, um almoço Pic-Nic, via email, à unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, indicando o nome e o número total de crianças abrangidas, com antecedência mínima de dois dias úteis.
Artigo 10.º — Dietas ou Ementas Especiais
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019