O acompanhamento local do funcionamento do Serviço de Refeições e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis, é assegurado por Nutricionista(s) contratada(s) pelo Município da Figueira da Foz.
Artigo 12.º — Controlo e Supervisão
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019