- 1 -A desmarcação das refeições deverá ser efetuada, preferencialmente, na Plataforma online ou telefonicamente para a unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, através dos contactos telefónicos 968 517 598 ou 233 401 860, nos seguintes moldes:
- a)Nas situações de faltas previstas a desmarcação deverá ser efetuada com maior antecedência possível no horário normal de funcionamento da unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação.
- b)Nas situações de faltas imprevistas a desmarcação poderá ser efetuada na Plataforma online até às 9H00 do próprio dia ou telefonicamente para os contactos indicados no n.º 1, entre as 8H30 e as 9H00 do próprio dia, não sendo aceites desmarcações via email.
- c)Sempre que as desmarcações envolvam o grupo todo, o estabelecimento escolar fica responsável, de comunicar, através da sua representante, via email, à unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, a data, o nome e o número total de crianças que não vão almoçar, com antecedência mínima dois dias úteis.
- d)A não desmarcação de refeições implica o seu pagamento, na totalidade, independentemente do Escalão de ASE.
Artigo 13.º — Desmarcações de refeições
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019