- 1 -Após a validação da inscrição, o escalão de comparticipação familiar apurado fica disponível na respetiva ficha da criança na Plataforma online.
- 2 -A atualização do valor de comparticipação familiar será efetuada anualmente, com base no valor da retribuição mínima mensal (salário mínimo) em vigor no início do ano escolar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 22.º — Comparticipação Familiar
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/2019