Sempre que se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, ou na sua constituição, o processo de comparticipação da criança poderá ser reavaliado, a pedido do Encarregado de Educação, através de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos comprovativos da nova situação do agregado.
Artigo 23.º — Reavaliação do valor da Comparticipação Familiar
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019