- 1 -Sempre que a necessidade de frequência dos serviços da componente de apoio à família por parte da criança seja esporádica ou pontual, o Encarregado de Educação deverá solicitá-lo por escrito à Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos termos previstos no artigo 19.º e com a devida justificação.
- 2 -O valor da comparticipação familiar será apurado caso a caso, conforme a especificidade do pedido.
Artigo 24.º — Frequência Pontual
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019