Os acidentes decorrentes da prestação dos Serviços de Fornecimento de Refeições Escolares e de AAAF/Prolongamento de Horário, que envolvam Crianças no âmbito da execução dos Programas, são cobertos por seguro escolar, nos termos da Portaria n.º 413/1999, de 8 de junho, ou do que lhe vier a suceder.
Artigo 33.º — Seguro Escolar
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019