Regulamento Municipal de Serviços de Apoio à Família - Refeições Escolares e AAAF/Prolongamento de Horário
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das competências conferidas à Assembleia Municipal, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das atribuições do Município constantes do n.º 1 e das alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como das competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente documento visa definir as regras relativas aos Serviços de Apoio à Família - Fornecimento das Refeições Escolares na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo de Ensino Básico e às AAAF/Prolongamento de Horário na Educação Pré-escolar, sendo estes serviços enquadráveis na legislação em vigor.
Objetivo
Destinatários
Artigo.º 5
Funcionamento
Horário
Inscrições
Preço das refeições
O preço das refeições é fixado anualmente por despacho dos membros do governo responsáveis pela área da educação e publicado no Diário da República, sendo ainda publicitado na página eletrónica da Autarquia.
Ementas
Dietas ou Ementas Especiais
Divulgação das Ementas
A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, encontrando-se igualmente disponível na página oficial do Município, em www.cm-figfoz.pt, acessível em: Serviços|Por áreas|Educação|Refeições Escolares, e na Plataforma online.
Controlo e Supervisão
O acompanhamento local do funcionamento do Serviço de Refeições e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis, é assegurado por Nutricionista(s) contratada(s) pelo Município da Figueira da Foz.
Desmarcações de refeições
Determinação da Comparticipação Familiar
Reavaliação do Escalão de Apoio
Crianças e alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente
As crianças e alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, com programa educativo individual organizado, nos termos da legislação aplicável em vigor, quando posicionados no escalão 2 de abono de Família para Crianças e Jovens, têm direito à comparticipação a 100 % do custo das refeições, devendo o respetivo Agrupamento de Escolas comunicar essa situação ao Município.
Crianças e alunos dependentes de profissionais itinerantes
Princípios Gerais
Inscrições
Mensalidade do Serviço de AAAF/Prolongamento de Horário
O valor máximo da comparticipação familiar é fixado, anualmente, pela Câmara Municipal.
Determinação do valor de Comparticipação Familiar
Comparticipação Familiar
Reavaliação do valor da Comparticipação Familiar
Sempre que se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, ou na sua constituição, o processo de comparticipação da criança poderá ser reavaliado, a pedido do Encarregado de Educação, através de requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos documentos comprovativos da nova situação do agregado.
Frequência Pontual
Redução do valor de Comparticipação Familiar
Cálculo do valor da comparticipação familiar em caso de redução
Nos casos previstos, a redução do valor da comparticipação familiar, dependerá do número de dias em que a criança esteve ausente, sendo a mensalidade a pagar calculada de acordo com a seguinte fórmula:
X = (M:D) x N
em que:
X -mensalidade a pagar;
M - mensalidade normal;
D - número de dias úteis daquele mês;
N - número de dias que a criança frequentou.
Situações de Dívida
Pagamentos
Pagamentos de Refeições e das AAAF/Prolongamento de Horário
Prazos de Pagamentos
O prazo de pagamento será o indicado na fatura emitida no mês seguinte a que os Serviços dizem respeito.
Atrasos no pagamento e cobrança coerciva
Situações excecionais
1 - Um pedido de revisão ou reavaliação do escalão de ASE por parte dos Encarregados de Educação, não os exime do pagamento do valor da comparticipação vigente, sem prejuízo de virem a ser reembolsados dos valores a que tenham direito. 2.O requerimento deste pedido deverá ser entregue na unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação deste Município no caso do Educação Pré-Escolar e no respetivo Agrupamento de Escolas no caso do Ensino do 1.º Ciclo.
3 - A alteração de escalão de ASE só produzirá efeitos na data da sua receção no Município no caso da educação pré-escolar, em caso de deferimento, ou na data indicada pelo respetivo agrupamento de escolas no caso do Ensino do 1.º Ciclo, por parte da CMFF, salvo se implicar efeitos retroativos, aplicando-se, neste caso, a partir da data definida no respetivo despacho.
4 - Sempre que se verifique a necessidade de efetuar acertos na faturação já emitida, os mesmos serão processados no mês seguinte ao período a que dizem respeito, após o seu deferimento, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira da Foz.
Desistência do(s) Serviço(s)
Seguro Escolar
Os acidentes decorrentes da prestação dos Serviços de Fornecimento de Refeições Escolares e de AAAF/Prolongamento de Horário, que envolvam Crianças no âmbito da execução dos Programas, são cobertos por seguro escolar, nos termos da Portaria n.º 413/1999, de 8 de junho, ou do que lhe vier a suceder.
Atualização de informação
Os Encarregados de Educação são responsáveis pela atualização permanente dos seus dados e dos seus educandos, junto da sede do Agrupamento de Escolas e da CMFF.
Saúde, Higiene e Limpeza
Delegação de competências nas Freguesias
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo executivo da CMFF em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas do Município, bem como se remetem para os regimes jurídicos que dispõem sobre a matéria de processos de execução fiscal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
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