- 1 -As inscrições para o Serviço de Refeições Escolares são realizadas anualmente, em período a definir pelo Município, presencialmente na unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação ou através de plataforma online definida para o efeito, produzindo efeitos apenas para o ano escolar a que dizem respeito.
- 2 -Aquando da 1.ª inscrição, presencial, será entregue ao encarregado de educação a respetiva senha de acesso à plataforma online, através da qual poderá aceder à informação e documentos respeitantes ao seu educando.
- 3 -Em caso de extravio da senha referida no n.º 2, deverá solicitar uma nova senha de acesso à unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, preferencialmente para o email: [email protected].
- 4 -Caso o ano escolar já tenha iniciado, deverá a inscrição no serviço de refeições ser efetuada presencialmente, com uma antecedência mínima de 2 dias úteis, face à data pretendida para o início do serviço.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019