- 1 -A Ordem pode cobrar taxas, como contrapartida por quaisquer atos praticados, as quais são encargos dos requerentes, nos termos do Estatuto.
- 2 -O valor das taxas referidas no número anterior consta da tabela anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -As condições, termos e fundamentos relativos ao processo de inscrição, registo e demais tramitação constam do regulamento de Inscrição.
Artigo 2.º — Taxas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021