Regulamento de Taxas da Ordem dos Fisioterapeutas
Objeto
O presente regulamento visa regulamentar as disposições legais relativas à fixação das taxas de inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas, adiante designada de Ordem.
Taxas
Certidões e declarações
Receitas
As receitas geradas pelo pagamento de taxas, que são objeto do presente regulamento, são colocadas à disposição da Comissão Instaladora/Direção e geridas por esta, no quadro do orçamento geral da Ordem a aprovar pelo Conselho Geral, de acordo com o disposto no Estatuto, aquando da sua criação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
15 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas Portugueses, Isabel Maria Sander de Souza Guerra.
Tabela de taxas
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