- 1 -Pela anuência da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das respetivas taxas, fixadas em anexo a este diploma.
- 2 -O pagamento da referida taxa deverá ser feito, preferencialmente por transferência bancária, ou por outro meio aceite legalmente.
- 3 -O pagamento em numerário deverá ser realizado junto do BU, da Câmara Municipal de Tábua.
- 4 -Utilizando os meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para [email protected].
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022