- 1 -As propostas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos nas Normas de Participação de cada edição, através do preenchimento de formulário próprio disponível na página institucional do Município de Paços de Ferreira.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em nome do seu autor.
- 3 -As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante envio de e-mail para o endereço [email protected], ou por via presencial, através de entrega do formulário em envelope fechado nos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ou em local designado para o efeito nas Normas de Participação da respetiva edição.
- 4 -Cada proposta submetida deve fazer-se acompanhar de todos os documentos necessários à sua avaliação, definidos nas Normas de Participação de cada edição.
- 5 -As propostas apresentadas devem enquadrar-se nas áreas temáticas elegíveis, estabelecidas previamente nas Normas de Participação de cada edição.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, apenas é permitida a apresentação de uma proposta por jovem em cada edição.
- 7 -Na eventualidade do texto submetido incluir mais do que uma proposta, será considerada apenas a primeira daquelas.
- 8 -A submissão de propostas está sujeita ao cumprimento do presente Regulamento e das Normas de Participação de cada OPJ a realizar.
Artigo 11.º — Mecanismos e formas de participação
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023