Aprova o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na letra atual.
Missão
O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, é uma iniciativa do Município de Paços de Ferreira com a missão de potenciar o envolvimento dos jovens do Concelho nos processos governativos Municipais, de uma forma ativa, responsável e informada, promovendo assim os valores da democracia participativa constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa e estando em consonância com a política de juventude consagrada no n.º 2 do artigo 70.º do mesmo diploma.
Objetivos
O OPJ do Município de Paços de Ferreira tem como principais objetivos:
Modelo
O OPJ de Paços de Ferreira é um processo de cariz consultivo e deliberativo:
1) Na sua dimensão consultiva, os jovens são chamados a apresentar as suas propostas de investimento.
2) Na sua dimensão deliberativa, os jovens são chamados a votar as propostas existentes, que tenham sido previamente aprovadas.
Âmbito de aplicação territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o Concelho de Paços de Ferreira.
Âmbito de aplicação temporal
O OPJ de Paços de Ferreira tem um caráter anual, sendo que a sua calendarização será definida e publicitada pelo Município nas Normas de Participação de cada edição.
Destinatários
Recursos financeiros afetos
Normas de participação
As Normas de Participação de cada edição do OPJ serão aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada para o efeito e constam de documento a divulgar na página institucional do Município.
Áreas temáticas elegíveis
As áreas temáticas elegíveis para cada edição do OPJ são definidas, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal e vertidas nas Normas de Participação respeitantes.
Mecanismos e formas de participação
Fases do ciclo de participação
O OPJPF rege-se por um ciclo anual que compreende doze fases, cuja calendarização é anunciada previamente pelo Município de Paços de Ferreira:
Fase I - Definição da verba afeta ao OPJ de Paços de Ferreira, dos mecanismos de participação e dos integrantes da Comissão de Análise Técnica;
Fase II - Divulgação da abertura do processo de candidaturas do OPJ de Paços de Ferreira;
Fase III - Período de desenvolvimento e submissão de candidaturas ao OPJ de Paços de Ferreira;
Fase IV - Análise das propostas pela Comissão de Análise Técnica;
Fase V - Notificação aos proponentes;
Fase VI - Período de desenvolvimento do Pitch - vídeo de apresentação do projeto - para as propostas aprovadas;
Fase VII - Divulgação das propostas aprovadas e em condições de serem submetidas a votação;
Fase VIII - Processo de votação das propostas pelos jovens;
Fase IX - Homologação das propostas;
Fase X - Apresentação pública dos resultados da votação;
Fase XI - Implementação e monitorização da(s) proposta(s) vencedora(s);
Fase XII - Divulgação à comunidade dos resultados finais.
Análise técnica das propostas
Critérios de aprovação e rejeição de propostas
do presente Regulamento, a existência de semelhanças consideráveis entre o conteúdo de propostas distintas, poderá propor aos respetivos proponentes uma fusão de duas ou mais propostas num projeto único.
Reclamações
Pitch
Votação
Proposta vencedora
Execução da proposta vencedora
A proposta vencedora será executada pelo Município de Paços de Ferreira num prazo máximo de 24 meses a contar da data da respetiva homologação, estando prevista a possibilidade de colaboração com vista à implementação do projeto vencedor com o proponente respetivo.
Direitos de Autor
O conteúdo das propostas apresentadas validadas nos termos do presente Regulamento são propriedade da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Informação e publicitação
Conselho Municipal da Juventude
Gestão do processo
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com o Pelouro da Juventude.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Juventude.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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