- 1 -A proposta vencedora é a que obtiver o maior número de votos no processo de votação.
- 2 -Em caso de empate, caberá à Câmara Municipal proceder ao desempate, sob proposta da Comissão de Análise Técnica, devidamente fundamentada.
- 3 -A proposta vencedora será homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Juventude, do qual se dará conhecimento ao órgão Executivo na primeira reunião que se seguir à fase da homologação.
Artigo 18.º — Proposta vencedora
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023