- 1 -O Município de Paços de Ferreira compromete-se a assegurar a devida divulgação dos processos relativos ao OPJ, de forma a garantir o acesso à informação e a exponenciar a participação dos jovens munícipes.
- 2 -Todas as informações essenciais concernentes às edições do OPJ serão publicitadas na página institucional do Município de Paços de Ferreira, assim como noutros locais que o Pelouro da Juventude considere relevantes para o efeito.
- 3 -Os esclarecimentos e apoios relativos a questões de participação no OPJ poderão ser obtidos junto do Gabinete da Juventude, seja de forma presencial, telefónica ou digital.
Artigo 21.º — Informação e publicitação
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023