- 1 -Na qualidade de órgão consultivo destinado a promover a coparticipação dos jovens nos processos decisórios municipais, o Conselho Municipal da Juventude é consultado antes do início de cada edição do OPJ.
- 2 -O Conselho Municipal da Juventude e seus representantes são consultados antes da definição das Normas de Participação de cada edição sobre o montante anualmente definido, as áreas temáticas elegíveis e outras questões relevantes para o sucesso do OPJ.
- 3 -Assiste ao Conselho Municipal da Juventude o direito de se pronunciar sobre eventuais alterações necessárias ao presente Regulamento.
Artigo 22.º — Conselho Municipal da Juventude
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023