As Normas de Participação de cada edição do OPJ serão aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada para o efeito e constam de documento a divulgar na página institucional do Município.
Artigo 9.º — Normas de participação
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023