- 1 -O grau de licenciado é conferido a quem tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos e perfaça 180 ECTS.
- 2 -Nos casos em que os/as estudantes tenham obtido aproveitamento em mais unidades curriculares que as necessárias para a obtenção dos 180 ECTS, deverão os/as estudantes indicar quais as unidades curriculares que pretendem que sejam contabilizadas, consoante os casos, como opções do minor, opções condicionadas ou opções livres.
- 3 -A classificação final é atribuída nos termos do artigo 12.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual).
Artigo 11.º — Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
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