- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Freguesia é o constante da Tabela de Taxas anexa.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso para o cêntimo mais próximo.
- 3 -A taxa terá em conta os custos directos e indirectos, os encargos financeiros e amortizações a realizar pela autarquia.
Artigo 6.º — Valor das taxas
Vigente desde: 17/08/2009
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