As taxas de certificações são fixadas com base no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, actualizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 192/2003, de 23 de Agosto.
Artigo 9.º — Certificações
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009