- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio por carta registada, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, na CMCB.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a, nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas. No caso de candidatura apresentada por correio ter-se-á em conta a data de expedição da mesma.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos dez dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 15.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017