Projeto de Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no Município de Castelo Branco
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 14 de setembro e 106/2001, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 31 de março e 4/2004, de 6 de janeiro e pelas Leis n.º 5/2013, de 22 de janeiro, n.º 6/2013, de 22 de janeiro e n.º 35/2016, de 21 de novembro.
Objeto e Âmbito
Este Regulamento aplica-se ao transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transporte em táxi, na área do Município de Castelo Branco.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da atividade
A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (doravante designado por IMT, I. P.), por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
Veículos
Licenciamento dos veículos
Fixação de contingentes
Preenchimento dos lugares no contingente
Táxi para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concurso
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da CMCB de acordo com o modelo a aprovar e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Findo o prazo, da apresentação das candidaturas, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará ao presidente da CMCB, no prazo de 15 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão de licença
Caducidade da licença
Dever de informação
As empresas devem comunicar à CMCB, bem como ao IMT,I. P. as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, o que se aplica com as necessidades adaptações aos empresários em nome individual.
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Regras de estacionamento
Prestação obrigatória de serviços
Abandono de exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetros
Motorista de táxi
Certificado de motorista de táxi
Deveres do motorista de táxi
Inidoneidade
Contraordenações
Competência para aplicação das coimas
Exercício da atividade sem licença
Exercício irregular da atividade
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença de táxi, do alvará ou da sua cópia certificada, no ato de fiscalização, constitui contraordenação e é punível com a coima prevista no n.º 2 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de (euro) 50 a (euro) 250.
Imputabilidade das Infrações
As infrações ao disposto no presente diploma são da responsabilidade do titular do alvará, sem prejuízo do direito de regresso, salvo a infração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º deste regulamento, que é da responsabilidade do seu autor.
Sanções acessórias
Produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Dever de comunicação
A câmara municipal deve comunicar ao IMTT a aprovação e alterações ao presente regulamento, bem como dos respetivos contingentes.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
310581179