- 1 -Os usuários obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, podendo ser obrigados a compensar a CMVC pelos danos causados.
- 2 -O uso dos equipamentos instalados no PEUVC deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.
Artigo 10.º — Deveres dos usuários
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018