- 1 -No PEUVC não é permitido:
- a)Permanecer após o seu horário de encerramento;
- b)Circular com qualquer tipo de veículo, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela CMVC, veículos de emergência, transporte de pessoas com mobilidade condicionada e viaturas de apoio à manutenção do PEUVC;
- c)Circular com velocípedes sem motor, decorrente de os caminhos de circulação não oferecerem condições de segurança para a circulação simultânea destes veículos e de pessoas, em trânsito pedonal;
- d)Introduzir qualquer espécie animal e vegetal sem expressa autorização do Vereador;
- e)Passear animais, exceto cães-guia;
- f)Matar, ferir ou apanhar quaisquer animais que tenham neste espaço o seu habitat ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
- g)Retirar ninhos e mexer nas aves que neles se encontrem;
- h)Colher, danificar ou mutilar qualquer planta ou animal;
- i)Pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes, bem como fixar fios e cordas;
- j)Confecionar ou tomar refeições fora do espaço destinado a esse fim;
- k)Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- l)Fumar, fazer lume ou acender braseiras;
- m)Recolher água ou utilizar o ribeiro para banhos ou pesca, bem como lançar para dentro deste quaisquer objetos, líquidos ou detritos;
- n)Urinar e defecar fora do local próprio destinado a estes fins;
- o)Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos equipamentos e infraestruturas;
- p)Depositar quaisquer resíduos fora dos locais apropriados;
- q)Praticar atividades desportivas organizadas, em grupo, fora dos locais destinados a esta finalidade;
- r)Realizar atividades com caráter comercial;
- s)Fazer uso da água e da energia elétrica para fins diferentes daqueles que lhe estão destinados;
- t)Fazer barulho ou usar aparelhos de som portáteis, exceto os munidos de auricular;
- u)Retirar ou alterar sinalética informativa e direcional.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea j) as refeições ligeiras, nomeadamente sanduíches e similares, quando tomadas sem qualquer aparato ou preparação de mesa;
- 3 -Excetua-se o trânsito de veículos não motorizados conduzidos por crianças até 10 anos de idade, para pessoas com deficiências, cuja deslocação se faça através de veículos apropriados, mas em velocidade nunca superior a 10 km/h, e para veículos municipais elétricos.
- 4 -Excecionalmente e nos casos das alíneas a), d), i), q) e r), poderá o Vereador autorizar.
Artigo 11.º — Interdições
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018