- 1 -Não existe substituição de candidatos caso se verifique a ocorrência de algum dos eventos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º, passando, neste caso, os candidatos suplentes a figurar na lista como candidatos efetivos e observando-se o disposto no artigo 17.º
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior, não é aplicável o disposto no n.º 3, no n.º 4 e primeira parte do n.º 5, todos do artigo 25.º
Artigo 52.º — Perda de capacidade eleitoral e desistência de candidatos
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021