A tomada de posse dos órgãos eleitos ocorre nos termos do artigo 41.º do Estatuto.
Artigo 59.º — Tomada de posse
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021
A tomada de posse dos órgãos eleitos ocorre nos termos do artigo 41.º do Estatuto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021