- 1 -A avaliação das candidaturas tem lugar na Sessão Pública de apresentação das Ideias de Negócio, que se realiza na Universidade de Aveiro, em data a definir no respetivo Aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os candidatos fazem a apresentação da respetiva ideia de negócio perante o júri do concurso, de duração não superior a cinco minutos, em formato elevator pitch, seguida de um período de questões por parte dos elementos do júri.
- 3 -O júri avalia as ideias de negócio concorrentes tendo em conta os critérios e ponderação fixados no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e a pontuação estabelecida no número seguinte.
- 4 -Cada membro do júri atribui, em cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, a pontuação de zero a cinco pontos, em que:
0: Não se aplica - O critério não é apresentado ou não pode ser avaliado por escassez de informação;
1: Pobre - O critério é insuficientemente apresentado, revelando consideráveis lacunas/falhas;
2: Razoável - O critério é devidamente apresentado, mas evidenciam-se algumas lacunas/falhas;
3: Bom - O critério é bem-apresentado, embora se identifiquem fragilidades;
4: Muito bom - O critério é muito bem-apresentado, revendo apenas pequenos aspetos a melhorar;
5: Excelente - O critério é muito bem-apresentado e não se identificam falhas.
- 5 -A nota final a atribuir será calculada com base na seguinte fórmula:
NOTA FINAL = C1*P1 + C2*P2 + C3*P3 + C4*P4 + C5*P5 + C6*P6
Onde C: Pontuação atribuída ao critério, e P: Ponderação
- 6 -Se da avaliação das candidaturas resultar que alguma não atinge a pontuação mínima de 3,00 valores esta é excluída.
- 7 -Em caso de empate, a decisão sobre a classificação das ideias cabe ao presidente do júri.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022