- 1 -Cada um dos prémios a atribuir no âmbito do Concurso de Ideias de Negócio "Empreende+" é constituído pelo valor monetário fixado nos termos seguintes:
- a)1.º Lugar: Prémio monetário no valor de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
- b)2.º Lugar: Prémio monetário no valor de 3.000, 00 (euro) (três mil euros);
- c)3.º Lugar: Prémio monetário no valor de 2.000, 00 (euro) (dois mil euros).
- 2 -Quaisquer taxas ou impostos que nos termos legais aplicáveis incidam sobre os prémios referidos no número anterior são suportados pelos premiados.
- 3 -Os prémios monetários referidos no n.º 1 são obrigatoriamente incorporados no capital social das sociedades comerciais constituídas para implementar as ideias de negócio premiadas.
- 4 -O promotor compromete-se a constituir a sociedade comercial no prazo máximo de seis meses após a data da sessão de entrega dos prémios, devendo para o efeito apresentar o comprovativo da data do registo na Conservatória Comercial.
- 5 -Os prémios são pagos por transferência bancária ao representante do projeto que se responsabiliza e se compromete a incorporar o prémio no capital social da sociedade comercial e a receber dos restantes elementos da equipa as respetivas declarações de recebimento do valor correspondente, bem como a entregar o comprovativo do registo comercial à Universidade de Aveiro.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022