Constituem deveres dos autocaravanistas:
- a)Cumprir o presente regulamento, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Respeitar o tempo máximo de permanência permitido no local de aparcamento;
- c)Aparcar a autocaravana no espaço público destinado a esse fim e no respeito pela alínea anterior, podendo pernoitar, mas não podendo acampar;
- d)Cumprir os preceitos de higiene adotados na área de serviço, especialmente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupa, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- e)Manter o espaço da autocaravana e respetivo equipamento de acordo com as normas vigentes na área de serviço e em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- f)Utilizar todos os serviços e equipamentos, tendo em conta o necessário respeito pelos demais utilizadores, as regras de higiene, salubridade e civismo, bem como, a devida poupança de água e energia;
- g)Abster-se da prática de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros;
- h)Utilizar apenas aparelhos a gás certificados fechando as válvulas de segurança após utilização;
- i)Cumprir todas as normas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos;
- j)Não causar danos na área de serviço, nem em quaisquer das suas instalações, nem em bens de outros utilizadores ou de terceiros;
- k)Alertar as entidades responsáveis pela área de serviço para situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos utilizadores;
- l)Utilizar apenas uma tomada elétrica por cada autocaravana no abastecimento elétrico.