Aprova o Regulamento Municipal da Atividade de Autocaravanismo e Similares
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, regulamentado pela Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Objeto
O presente regulamento disciplina o exercício da atividade de autocaravanismo e similares no concelho de Paços de Ferreira.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Prática de Autocaravanismo
No concelho de Paços de Ferreira é permitido apenas o aparcamento de autocaravanas e similares nos locais devidamente autorizados e definidos no presente regulamento.
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática de autocaravanismo, é permitido apenas o estacionamento de viaturas, segundo as normas do Código da Estrada.
Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares
Aparcamento
Locais consignados para a prática de Autocaravanismo e Similares
Área de Serviço de Autocaravanas e Similares do Parque de Lazer de Meixomil;
Taxas
Condições gerais de utilização
Exploração de espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares
Condutas
Os autocaravanistas deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Período de Silêncio
Direitos
São direitos dos autocaravanistas:
Deveres
Constituem deveres dos autocaravanistas:
Proibições
É expressamente proibido:
Animais
Remoção de Autocaravanas e Similares
Responsabilidade
Fiscalização
Contraordenações
Coimas
Dúvidas e Omissões
Publicação
Para além da publicação no Diário da República, o presente regulamento estará disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho e na página oficial da internet do Município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
316243095