- 1 -Considera-se aparcamento sempre que se verifique uma ou mais das seguintes situações:
- a)Arriar os estabilizadores e colocar calços;
- b)Abrir janelas laterais das autocaravanas;
- c)Abastecimento de água potável;
- d)Despejar depósitos de águas residuais;
- e)Colocar degrau de acesso;
- f)Pernoitar.
- 2 -O aparcamento cinge-se ao espaço delimitado para o efeito.
- 3 -O aparcamento fora dos locais definidos para o efeito, importa a aplicação das sanções previstas no presente regulamento.
Artigo 7.º — Aparcamento
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023