Podem ser constituídas sociedades multidisciplinares de profissionais para o exercício de funções exclusivas de contabilista certificado, juntamente com outras funções de outras profissões igualmente organizadas em associações públicas profissionais, desde que:
- a)A sociedade garanta o cumprimento do regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável, bem como de prevenção de conflitos de interesses, devendo, na ausência de medidas que garantam a inexistência de tais conflitos, a prestação de serviços ser recusada ou cessada;
- b)Os responsáveis pela orientação e execução de funções de interesse público sejam profissionais qualificados;
- c)Seja garantida a independência técnica, a proteção de informação de clientes e a observância dos deveres estatutários e deontológicos aplicáveis à atividade de contabilista certificado;
- d)A sociedade seja dotada de um sistema interno de salvaguarda do sigilo profissional.
- e)Garantam uma função permanente de controlo de riscos de incompatibilidade, impedimentos, conflitos de interesses, a independência técnica e a proteção de informação de clientes e de salvaguarda do sigilo profissional.