Aprova o Regulamento das Sociedades Profissionais de Contabilistas Certificados, Sociedades de Contabilidade e Sociedades Multidisciplinares da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de constituição e inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados das sociedades profissionais de contabilistas certificados, das sociedades de contabilidade e das sociedades multidisciplinares, assim como o enquadramento jurídico da responsabilidade disciplinar e da responsabilidade civil das mesmas.
Definições
Diretor Técnico
Formalidades de nomeação de Diretor Técnico
Impedimento
A violação do dever de nomeação de Diretor Técnico prevista no artigo anterior, ou o desrespeito pelo disposto no artigo 3.º é impeditivo das sociedades, nele indicadas, poderem prestar qualquer tipo de serviço conexo com as funções de contabilista certificado conforme previstas no artigo 10.º do EOCC.
Cessação de funções
O Diretor Técnico cessante comunica à Ordem, a cessação de funções, no prazo máximo de 15 dias, após a renúncia, através da área reservada do membro, através dos meios disponibilizados para o efeito, no sítio da internet da Ordem.
Definição
Capital social
Firma
Gerência ou administração
Pacto social
Aprovação do Projeto de pacto social
Alterações ao pacto social
Qualquer alteração do contrato de sociedade ou dos respetivos estatutos deve ser objeto de comunicação pela sociedade à Ordem, no prazo de 20 dias úteis.
Registo do contrato
O registo do contrato de sociedade obedecerá às normas gerais constantes do Código das Sociedades Comerciais e do Código do Registo Comercial.
Definição
Constituição
Podem ser constituídas sociedades multidisciplinares de profissionais para o exercício de funções exclusivas de contabilista certificado, juntamente com outras funções de outras profissões igualmente organizadas em associações públicas profissionais, desde que:
Sócios, gerentes ou administradores
Responsabilidade disciplinar
Responsabilidade civil
Interpretação e integração e lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento será publicado no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de março de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
317511652