O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República e cessa após a integração das vacinas referidas no artigo 2.º no Programa Nacional de Vacinação.
318780794
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República e cessa após a integração das vacinas referidas no artigo 2.º no Programa Nacional de Vacinação.
318780794
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025